Desde o último dia 25 de maio, começou a valer um conjunto de regras de proteção de dados para todas as empresas que operam na União Europeia (EU). O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) reforçou o controle dos cidadãos sobre os dados pessoais, além da garantia ao direito fundamental de proteger informações em ambiente digital.
É por isso que centenas de sites, plataformas de redes sociais, lojas virtuais, entre outros, trocaram suas políticas de privacidade. Você deve ter recebido emails alertando sobre as mudanças, principalmente com avisos de melhoria da segurança e transparência sobre o uso de dados.
As empresas que não obedecerem às regras em vigor podem receber multas pesadas, por isso, muitas delas, simplificaram o tratado com os usuários para esclarecer como recolhem, tratam e usam os dados pessoais.
Mercado Digital
A UE quis garantir a livre circulação de dados pessoais entre os Estados-Membros e reforçar a confiança dos consumidores, dois elementos indispensáveis para que exista um verdadeiro mercado único digital. Além disso, vislumbrou um quadro jurídico mais harmonizado e condições de concorrência equitativas para todas as empresas que operam no mercado.
As organizações já sabiam desde 6 de abril de 2016 que precisariam reformular a proteção de dados, quando aderiram à nova regra, junto à UE. Todas tiveram o intervalo de mais de dois anos para se adequar. O RGPD substitui a Diretiva Proteção de Dados 95/46/CE, eu vigorou quase 20 anos.
Mais detalhes sobre a RGPD
A professora e pesquisadora Ana Paula Couto da Silva, do Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comenta a ética na proteção de dados no que ela chama de “sociedade massivamente conectada”. “É uma questão de cada pessoa ter poder sobre seus próprios dados. As políticas de privacidade vêm com textos enormes que o leigo não consegue entender”.
O Facebook protagonizou, recentemente, um mal estar com os usuários porque veio à tona o vazamento de dados para a consultoria de marketing político Cambridge Analytica. Isso levou o mundo inteiro a reconhecer o problema sério de privacidade na maneira como as plataformas de redes sociais usam dados pessoais.
Segundo a professora, a crise do Facebook só esquentou o debate, mas a verdade é que estamos gerando dados para as grandes empresas. “Quando você usa o celular com sistema Android está passando dados de GPS a todo momento para o Google, por exemplo”, afirma Ana Paula Couto da Silva.
O que são dados pessoais?
Dados pessoais são informações relativas a uma pessoa viva, identificada ou identificável. Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa. Exemplos: nome e sobrenome, endereço de residência, e-mail, número de carteira de identidade, endereço IP, entre outros.
Quais os direitos do cidadão?
Sobre os dados pessoais, qualquer cidadão tem direito de:
– Saber informações sobre o tratamento;
– Solicitar a correção;
– Solicitar o apagamento de dados pessoais que já não sejam necessários ou caso o seu tratamento seja ilícito;
– Solicitar que as decisões tomadas com base em tratamento automatizado – que lhe diga respeito ou que afete significativamente – sejam tomadas por pessoas e não apenas por computadores.
Direito ao esquecimento
Um aspecto que, segundo a professora Ana Paula Couto da Silva, ainda está em ampla discussão na Europa é o direito ao esquecimento. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal colocou em pauta o tema para abrir debates com especialistas, mas ainda é uma discussão incipiente.
O tema envolve resoluções sobre uma pessoa não ter expostos fatos que lhe causem transtornos ou sofrimentos, mesmo que sejam acontecimentos verdadeiros. Se alguém postou na internet um conteúdo indesejado, como um vídeo íntimo, é muito difícil apagar.
Mesmo que retire o vídeo, ainda haverá uma memória e o conteúdo poderá ser indexado pelo Google. O que está sendo debatido é o direito de apagamento daquele dado indesejado. O RGPD ainda não contempla o direito ao esquecimento, mas a Justiça europeia já tomou decisões em que o Google foi obrigado a retirar a indexação de conteúdos a pedido de pessoas que recorreram ao direito.